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Conta em dólar: tipos, IOF de 1,10% ou 3,5%, custo de ida e volta e o que diz a lei sobre imposto

Conta em dólar para brasileiro: o IOF é de 1,10% para investir e 3,5% nas demais remessas. Veja tipos de conta, custo de ida e volta, imposto pela Lei 14.754 e quando declarar.

Há duas contas em dólar comuns para quem investe fora: a conta de investimentos em corretora americana e a conta corrente internacional. O que muda é o IOF na entrada, de 1,10% para investir e 3,5% nas demais remessas, segundo o Decreto 6.306/2007. Em R$ 10.000, são R$ 110 contra R$ 350 só de imposto.

Quais são os tipos de conta em dólar?

A finalidade do dinheiro define o IOF e o que a conta faz. Em 7 de novembro de 2026, a Avenue publicava IOF de 1,1% na conta de investimentos e de 3,5% na conta corrente internacional, segundo a página de custos da empresa, que o Stockse comparou em outro guia. A Nomad listava encargo de 1,1% para enviar à conta de investimento, e o Inter descrevia a Global Account sem taxa de abertura e manutenção.

Tipo de conta Para que serve IOF na entrada Spread publicado
Conta de investimentos Comprar ações, ETFs e títulos 1,10% (finalidade de investimento) Avenue: 1,95% a 0,50%; Nomad: a partir de 1%; Inter: até 0,99%
Conta corrente internacional Guardar dólar e gastar 3,5% (outras remessas) Varia por instituição

Os spreads vêm das páginas das empresas e mudam. As contas multimoeda de fintechs, como a Wise, têm tabelas próprias. O Stockse não as verificou em fonte oficial nesta consulta e não as compara aqui.

Quanto custa abrir e movimentar uma conta em dólar?

O custo vem do câmbio e não da abertura. Com a PTAX de R$ 5,5013 de 6 de novembro, R$ 10.000 sem custo seriam US$ 1.818. Com IOF de 1,10% e spread de 1% (cerca de 2,1%), sobram US$ 1.780. Com IOF de 3,5% e o mesmo spread (cerca de 4,5%), sobram US$ 1.736. A diferença de US$ 44 equivale a R$ 240. No caminho de volta, a Nomad publica IOF de 0,38%, spread a partir de 1% e US$ 10 fixos por envio ao Brasil, segundo a tabela de tarifas. Uma taxa fixa de US$ 10 sobre um resgate de US$ 200 equivale a 5%.

Dólar parado na conta rende imposto a pagar?

Em regra, a variação cambial de depósito sem remuneração em conta no exterior não é tributada. A Lei 14.754/2023, art. 2º, § 3º, diz que a variação cambial de depósitos em conta-corrente ou cartão no exterior não fica sujeita ao imposto de renda quando os depósitos não são remunerados e estão em instituição financeira reconhecida e autorizada pela autoridade monetária do país. O § 4º isenta a variação cambial de moeda em espécie até US$ 5.000 de vendas no ano. Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior pagam 15% ao ano, segundo o art. 2º, § 1º.

A regra pesa na conta. Quem converteu R$ 10.000 em 23 de outubro (PTAX de R$ 5,0377) obteve US$ 1.985,03 sem custos. Na PTAX de 6 de novembro (R$ 5,5013), esse saldo valia R$ 10.920,26, uma alta de 9,2%, ou R$ 920,26, sem imposto sobre a variação cambial se a conta se encaixar na lei. Confirme com um contador se a sua instituição se enquadra.

O dólar parado compensa o custo de câmbio?

Só se o dólar subir mais que o custo de ida e volta. A tabela refaz a conta de R$ 10.000 convertidos em 23 de outubro e reconvertidos ao câmbio de 6 de novembro, antes dos custos da volta.

Cenário IOF e spread na ida Dólares recebidos Valor em R$ pela PTAX de 6/11 Resultado antes da volta
Conta de investimentos 1,10% mais 1% 1.943,35 R$ 10.690,94 R$ 690,94
Conta corrente internacional 3,5% mais 1% 1.895,71 R$ 10.428,85 R$ 428,85

A alta de 9,2% do dólar cobriu os custos de ida nos dois casos, mas sobra menos na segunda conta. Com a PTAX parada em R$ 5,0377, a conta de investimentos devolveria R$ 9.790 e a corrente internacional, R$ 9.550, ou seja, perdas de 2,1% e 4,5%. O Stockse usa um intervalo curto de duas semanas como exemplo, e o dólar também cai. E a volta tem seus custos: IOF de 0,38% e spread na Nomad e na Avenue.

Preciso avisar o governo?

Sim, em dois lugares. A conta e os ativos no exterior entram na declaração do imposto de renda, e o Banco Central pode exigir a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) acima de um valor. O Stockse não confirmou em fonte oficial o limite vigente em 2026, e guias de contabilidade só indicam que há duas modalidades, anual e trimestral, e que o prazo anual do ano-base 2025 foi de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2026. Consulte o site do Banco Central antes de decidir.

E a proteção do dinheiro na conta?

Depende de onde o dinheiro fica. Nas contas de investimento, a Nomad informa que os ativos ficam em conta individual na Apex Clearing, protegida pela SIPC. A SIPC cobre até US$ 500 mil por cliente (até US$ 250 mil em dinheiro), segundo a SIPC. A SIPC não cobre perda de mercado, e o seguro bancário FDIC vale para depósito em banco, e não para ativos em corretora. Pergunte à instituição onde o dinheiro fica e qual a proteção.

Perguntas frequentes

Conta em dólar é isenta de imposto?

A variação cambial de depósito sem remuneração, mantido em instituição estrangeira autorizada, não é tributada, segundo o art. 2º, § 3º, da Lei 14.754/2023. Os rendimentos de aplicações pagam 15% ao ano.

Qual o IOF para mandar dinheiro para a conta em dólar?

1,10% se a finalidade é investimento e 3,5% nas demais remessas, segundo o Decreto 6.306/2007. Confirme a alíquota com a instituição no dia.

Preciso declarar a conta em dólar?

Sim, no imposto de renda. O Banco Central pode exigir também a declaração CBE acima de um limite que o Stockse não confirmou; consulte o site do órgão.

Dá para guardar dólar em espécie sem imposto?

A variação cambial de moeda em espécie é isenta até US$ 5.000 de vendas no ano, segundo o art. 2º, § 4º, da Lei 14.754/2023.

Fontes (consultadas em 7 de novembro de 2026): Decreto 6.306/2007; Lei 14.754/2023; Avenue, custos; Nomad, tarifas; Inter, Global Account; SIPC; API PTAX do Banco Central; API PTAX do Banco Central, 23/10/2026.

O Stockse é independente e não faz recomendação de investimento.