Desde 1º de janeiro de 2024, o brasileiro paga 15% de Imposto de Renda sobre os rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior, apurados uma vez por ano na Declaração de Ajuste Anual. A regra está na Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e na Instrução Normativa RFB 2.180, de 2024.
Quanto de imposto se paga sobre investimentos no exterior?
A alíquota é de 15%, única, sobre a parcela anual dos rendimentos, sem deduções (art. 2º da Lei 14.754/2023). Ela vale para dividendos, juros e ganhos na venda de ações e ETFs no exterior. A Receita Federal explica que, antes da lei, o tratamento era disperso: ganho de capital com alíquotas de 15% a 22,5% em alguns casos e carnê-leão com alíquotas de até 27,5% em outros.
Quando o imposto é calculado e pago?
O imposto é calculado uma vez por ano, na Declaração de Ajuste Anual (DAA). O programa soma os rendimentos recebidos de 1º de janeiro a 31 de dezembro, aplica 15% e gera o documento de arrecadação (DARF) com vencimento na mesma data do pagamento do ajuste anual, segundo as perguntas e respostas da Receita Federal. Não há mais recolhimento mensal para esses investimentos.
Como se calcula o ganho em reais?
O ganho é calculado em reais. A Receita Federal manda converter o custo de compra pela cotação de compra do dólar na data da compra e o valor recebido pela cotação de venda na data da liquidação. A diferença é o rendimento, e ela inclui a variação do dólar.
| Exemplo hipotético | Valor |
|---|---|
| Compra: US$ 1.000 com dólar de compra a R$ 5,00 | custo de R$ 5.000 |
| Venda: US$ 1.200 com dólar de venda a R$ 5,50 | R$ 6.600 |
| Ganho em reais | R$ 1.600 |
| Imposto de 15% | R$ 240 |
No exemplo, o ETF subiu 20% em dólar e o ganho em reais foi de 32%, porque o dólar também subiu 10%. O imposto incide sobre os R$ 1.600, não sobre os US$ 200.
Posso compensar prejuízos?
Sim. As perdas em aplicações financeiras no exterior podem ser compensadas com ganhos de outras aplicações no exterior dentro do mesmo ano, na DAA. O prejuízo acumulado pode ser levado para anos seguintes, segundo as perguntas e respostas da Receita Federal sobre o art. 9º da lei. No exemplo acima, se o investidor também perdeu R$ 800 em outro ETF no mesmo ano, o ganho líquido cai para R$ 800 e o imposto para R$ 120.
O imposto pago nos EUA pode ser descontado?
Pode, dentro de um limite. O art. 4º da lei permite compensar o imposto pago no exterior quando há tratado ou reciprocidade de tratamento. A Receita Federal cita os Estados Unidos, o Reino Unido e a Alemanha como países com reciprocidade. O desconto vale só até o imposto brasileiro devido sobre aquele mesmo rendimento, não pode abater imposto de outros ganhos e não vai para outros anos. Na prática, a retenção americana de 30% sobre dividendos é descontada até 15%, e o restante não volta.
E o dinheiro parado em conta em dólar?
A variação cambial de depósitos em dólar sem remuneração continua isenta, inclusive em saques em espécie e compras no cartão no exterior, segundo a Receita Federal. A mesma lei prevê isenção da variação cambial sobre dinheiro em espécie até US$ 5.000 por ano. Depósito que rende juros entra na regra dos 15%.
Como declarar os bens no exterior?
Os ativos vão na ficha Bens e Direitos, e as aplicações financeiras no exterior são declaradas separadamente dos demais rendimentos. Valores em moeda estrangeira são convertidos primeiro para dólar americano, pela cotação do país de origem na data do recebimento, e depois para reais pela cotação de compra do Banco Central, segundo o Manual do Imposto de Renda da Receita Federal. Guarde os extratos e os informes da corretora. Acima de certo valor, também há a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central; confira o limite vigente no site do órgão.
Quais são os erros mais comuns na declaração?
Os erros mais comuns são três: usar uma cotação única do ano para todos os eventos, esquecer de declarar prejuízos e tratar um ETF da B3 como se fosse um ativo do exterior. Cada evento (compra, dividendo, venda) tem a sua data e a sua cotação. Prejuízo não declarado não pode ser compensado depois. E o IVVB11, negociado na B3, segue a regra mensal com DARF, não a regra anual de 15% para ativos no exterior.
E as empresas no exterior (offshores) e os trusts?
A Lei 14.754/2023 também tributa os lucros de empresas controladas no exterior, com alíquota de 15%, em 31 de dezembro de cada ano, quando em paraíso fiscal ou com renda passiva relevante, e traz regras para trusts. A Receita Federal explica que o contribuinte pode optar por tratar a offshore como transparente. É um assunto para contador, e este guia trata só de investimentos feitos diretamente pela pessoa física.
Perguntas frequentes
Ainda existe isenção para vendas de até R$ 35 mil no exterior?
Não para fatos geradores a partir de 2024. A Receita Federal informa que a Lei 14.754/2023 revogou isenções, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.
Preciso pagar imposto todo mês?
Não. Para aplicações financeiras no exterior, o cálculo é anual, na DAA. O IVVB11 e outros ETFs negociados na B3 seguem outra regra, com DARF mensal.
Dividendos de ações americanas pagam quanto no total?
Os Estados Unidos retêm 30% na fonte, e o Brasil cobra 15%, mas compensa até 15%. O resultado é 30% no total, sendo metade (15 pontos) imposto que não pode ser recuperado.
Perdi dinheiro. Preciso declarar?
Sim. Declarar a perda é o que permite compensá-la com ganhos do mesmo ano ou de anos seguintes.
Fontes (consultadas em 7 de novembro de 2026): Planalto, Lei 14.754/2023; Receita Federal e Ministério da Fazenda, perguntas e respostas sobre a Lei 14.754 e a IN RFB 2.180; Receita Federal, Manual do Imposto de Renda.
