Prazo no fim do IR E agora? Entregue parcial, veja como

Os contribuintes que não vão conseguir completar todos os dados até o final do dia devem enviar o IR quase em branco, apenas com as informações de identificação

Pra quem ainda não acertaram as contas com a Receita Federal devem correr: o período para declarar o Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, acaba nesta segunda-feira (31). Quem não entregar a declaração até às 23h59 vai necessitar pagar multa de R$ 165,74, no mínimo, pelo atraso.

Os contribuintes que não vão conseguir completar todos os dados até o final do dia devem enviar o IR quase em branco, apenas com as informações de identificação, e depois incluir os dados restantes por meio de uma declaração retificadora, como recomendam os especialistas. Assim, dá para driblar a multa por atraso.

Uma boa alternativa para quem vai entregar primeiro a versão incompleta é importar as informações da declaração do ano anterior. Para isso, é necessário colocar o número da declaração de 2020. Para o contribuinte que esqueceu onde está o número, a Receita ensina passo a passo como encontrar esse dado aqui.

Ao incluir esse número, o programa vai trazer todas as suas informações declaradas no ano passado. A partir disso, é possível alterar todos os dados que precisar. Se ainda tiver a mesma fonte de renda e os mesmos investimentos, fica mais fácil fazer as mudanças, já que informações como o CNPJ serão os mesmos e o contribuinte terá somente que modificar os valores.

Para retificar a declaração após o prazo, basta abrir o programa da declaração original e selecionar a opção “Declaração Retificadora”, abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada e altere a informação que deve ser corrigida. Depois de fazer as alterações, envie a declaração retificadora da mesma forma que você enviou o formulário original.

No entanto, se a retificação é feita após o término do prazo de entrega do Imposto de Renda, não será possível alterar o modelo da declaração, de completo para simplificado ou vice-versa. Ou seja, será preciso escolher por um dos modelos sem saber qual é, de fato, mais vantajoso. Só a partir da inclusão de todos os dados o programa gerador da declaração consegue indicar em qual modelo o contribuinte paga menos impostos.