A quantidade de novos investidores não para de crescer. Somente em 2021, os investimentos de brasileiros chegaram a R$ 4,4 trilhões, o que representa um aumento de 7,2% em relação ao ano anterior, de acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Esse número foi puxado por uma procura maior por investimentos em renda fixa, que retomou fôlego após alta da taxa básica de juros (Selic).
Com cada vez mais pessoas no mercado financeiro, também se tornam mais frequentes as dúvidas sobre como descrever os investimentos na declaração do Imposto de Renda. Por isso, saber como declarar o Imposto de Renda é assunto obrigatório para quem investe. Desta forma, você ficará longe da tão temida malha fina e ainda poderá garantir um bônus financeiro com a restituição.
✔ Onde fazer sua declaração
Baixe o software oficial do Imposto de Renda em seu computador ou Baixe o aplicativo oficial do Imposto de Renda em seu celular
✔ Quem deve declarar investimentos
Se você está se questionando se deve ou não relatar investimentos no Imposto de Renda, saiba que para o ano de 2021 a declaração é obrigatória em casos de:
Rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis recebidos, aposentadoria) superiores a R$ 28.559,70
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma é maior que R$ 40 mil ao ano
Bens e direitos declarados com valores superiores a R$ 300.000,00 ao ano
Receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50
Venda de ativos (ganho de capital) em qualquer mês do ano (Enquadram-se neste quesito quaisquer operações na Bolsa de Valores, de mercadorias e de futuros, ou operações day trade, independentemente do valor de ganho líquido).
O prazo máximo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda (IR) começa no dia 7 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril.
A entrega e deve incidir sobre os rendimentos no decorrer do ano-calendário de 20121 (1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
✔ Documentos primordiais para declarar o IR
Documentos pessoais
CPF se você nasceu no Brasil
CPF de todos dependentes, inclusive crianças OU
Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) se você nasceu em outro país
Se algum dos dependentes ainda não possuir CPF, é necessário solicitar o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios.
Documentos profissionais em caso de CLT
Informe de Rendimentos da empresa em que esteve empregado no último ano
As companhias devem disponibilizar o informe por meio eletrônico ou carta.
Documentos profissionais – em caso de PJ ou autônomo
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (para quem tem CNPJ)
OU
Carnê do Imposto de Renda referente aos meses trabalhados para trabalhadores autônomos)
Documentos bancários
Informe de Rendimentos das contas bancárias que você possuiu em 2021
Esta é uma etapa fundamental para a declaração de investimentos. Você pode acessar esses documentos no Internet Banking de seu banco.
Mesmo que a conta bancária tenha sido encerrada, é preciso lançá-la em sua declaração se você a utilizou durante o ano vigente.
Documentos de investimentos
Informe de Rendimentos de suas aplicações (solicite à corretora de investimentos)
Mesmo que a conta na corretora tenha sido encerrada, você deve lançá-la em sua declaração caso tenha a usado no decorrer do ano.
Documentos para ações na Bolsa de Valores
Além do Informe de Rendimentos, se você investiu em ações precisa pedir os seguintes documentos para a sua corretora:
Notas de corretagem
Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs)
Lembre-se que a tributação das ações é mensal e não anual, como o IR.
A taxa de tributação para operação normal na Bolsa de Valores (B3) é de
15% sobre o lucro, enquanto de operações day trade (compra e venda no mesmo dia) é de 20%.
Portanto, disciplina ao longo do ano é fundamental. Esse pagamento é feito pelo site da Receita Federal, em que deve ser gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês.
Toda movimentação na B3 deve ser declarada mensalmente. São tributáveis as movimentações a partir de R$ 20 mil. Caso não ultrapasse este valor, declare o lucro como isento no DARF.
Documentos para movimentações de criptomoedas
Informe de movimentações de criptoativos (solicite à exchange responsável)
No dia 1º de agosto de 2019, entrou em vigor a Instrução Normativa 1888/2019, que trata sobre criptomoedas. O documento estabelece que as movimentações feitas com as moedas digitais devem ser informadas mensalmente para as exchanges até o último dia útil do mês subsequente à operação. Exchanges são plataformas digitais responsáveis por facilitar compra, venda e troca de criptomoedas, como o Bitcoin.
As movimentações de criptomoedas são tributadas quando os ganhos obtidos em um mês superam R$ 35 mil. As regras sobre esse lucro respeitam a tabela de tributação anual progressiva.
Veja a seguir
LUCRO | ALÍQUOTA |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,50% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Abaixo de R$ 30 milhões | 22,50% |
Documentos de imóveis
Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis a imobiliárias, caso alugue imóveis (solicite à imobiliária)
Documentos de aposentadoria e previdência privada
Extrato do INSS pelo site Portal Meu INSS ou agência do INSS, caso for aposentado(a)
OU
Informe de Rendimentos da seguradora, em caso de previdência privada
Demais documentos de despesas a serem deduzidas
Recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas com médicos, dentistas, exames, internações e planos de saúde
Recibos de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico
Comprovantes de despesas médicas devem conter nome do prestador, endereço, descrição do serviço prestado, valor, CPF/CNPJ, além de seu nome e CPF como paciente (ou de dependentes). Já no caso de despesas de ensino, é essencial que os comprovantes apresentem o nome da escola/ instituição e CNPJ, valores e nome do aluno.
✔ Investimentos isentos de IR
Um erro bastante comum por parte dos investidores é não declarar os investi- mentos isentos de tributação. “São isen- tos e precisam ser declarados?”. Sim!
Esses devem ser descritos na aba “Bens e Direitos” com o respectivo código, assim como os tributáveis. Somente assim é possível justificar cada patrimônio e ficar longe da malha fina.
Advogada tributarista especialista em novas tecno- logias, startups e empresas sustentáveis, Deborah Akemi Terrin salienta que investimentos isentos não são sinônimo de rentabilidade. Como exemplo, ela cita a poupança: “Essa aplicação é isenta, ao passo que os demais investimentos são tributados. Contu- do, a poupança tem uma rentabilidade baixa e limi- tada, geralmente perdendo dos rendimentos de ou- tros investimentos tidos como conservadores”, diz.
Investimentos isentos
Veja a lista de investimentos com rendimentos isentos da cobrança de Imposto de Renda, mas cujos valores devem ser declarados desde que acima dos limites estabelecidos pela Receita como facultativos:
Caderneta de poupança
Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
Certificados de Recebíveis do AgronegócioCRA)
Ganho líquido abaixo de R$ 20 mil mensais em operações de compra e venda de ações ou de ouro na Bolsa de Valores
Investimentos facultativos
Segundo a Receita Federal, não é obrigatória a declaração de certos investimentos a depender do valor aplicado.
Contas bancárias (como poupança) e aplicações financeiras abaixo de R$ 140.
Ações e quotas, como ouro, cujo valor de constituição ou aquisição seja abaixo de R$ 1 mil.
Investimentos tributáveis
Vale lembrar que todos os investimentos devem ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” na decla- ração. Lá, você encontrará um código que corres- ponde a cada produto de investimento.
A maioria dos investimentos que devem ser declarados como tributáveis (têm cobrança de Impos- to de Renda) devem ter saldo em 31/12/2021 maior que R$ 140. Entre eles estão aplicações de renda fixa (CDB, RDB), ouro, ações, debêntures comuns e previdência privada.
✔ 5 passos para declarar investimentos no IR
Todos os investimentos, até mesmo os isentos de cobrança do Imposto de Renda, devem ser reportados na aba “Bens e Direitos” da declaração.
Para Luiz Eduardo Gaido, doutor em Administração pela Universidade de São Paulo, é importante ter a atenção necessária para discriminar cada produto de investimento: “Para cada tipo de investimento requer uma dedicação diferente para o preenchi- mento e, às vezes, são declarados em várias áreas do sistema”, afirma.
Cada produto de investimento tem um código correspondente, com taxas de tributação que podem variar e documentos distintos a serem exigidos.
☑ Passo 1: Identifique as movimentações dos rendimentos
O investidor deve verificar todos os investimentos e movimentações ao longo de 2021. Essas informações se referem desde aplicações em poupança, fundos de investimento, imóveis, planos de aposentadoria até aplicações em Bolsa de Valores. “Vale lembrar que os investimentos dos dependentes também entram”, reforça Gaido.
☑ Passo 2: Entenda se deve declarar o Imposto de Renda
Posteriormente, o investidor precisa averiguar se ele se enquadra em uma das situações obrigatórias para discriminação dos investimentos no Imposto de Renda.
☑ Passo 3: Reúna as informações
O terceiro passo para a Declaração do Imposto de Renda é juntar todos os dados necessários para o preenchimento.
☑ Passo 4: Preenchimento da Declaração de IR em si
Atente-se ao fato de que cada tipo de investimento requer dedicação exclusiva e até a repetição de dados em diferentes áreas do sistema.
Para investimentos em poupança, por exemplo, é exigido somente o preenchimento na área de
“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na aba de “Bens e Direitos”, inserindo informações disponíveis no Informe de Rendimentos solicitado ao banco ou corretora.
Já para declarar investimentos em ações, é preciso que se preencha, na aba “Bens e Direitos”, as seções “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” e “Renda Variável”, com detalhamento mensal das operações.
Requer, até mesmo, que se busque informações no site da própria empresa adquirida (área de
Relações com Investidores), principalmente quando relacionada à distribuição de dividendos e juros sobre o capital próprio, além do site da Bolsa (B3), corretora e banco.
☑ Passo 5: Checar dados
O quinto e último passo é a conferência das informações e envio pelo software ou aplicativo oficial do Imposto de Renda da Receita Federal.
Para essa etapa, Gaido sugere que seja dedicado um dia diferente ao do preenchimento, para evitar esquecimentos e possíveis erros. “Cautela e calma são fundamentais. Deixar para a última hora é o pior caminho”, afirma.
✔ Como não cair na malha fina
A regra básica é nunca mentir ou omitir informa- ções”, diz Gaido. Para isso, seja rigoroso ao lançar cada dado na Declaração do Imposto de Renda conforme os Informes de Rendimentos.
Erros em lançamentos de rendimentos tributáveis e na aba “Bens e Direitos” costumam ser alvos fáceis da Receita. Portanto, na dúvida, consulte um espe- cialista antes de enviar a declaração pronta, como um contador.
É importante que o investidor se mantenha atento a todas as operações feitas durante o ano vigente. Para isso, a recomendação é que sejam anotadas as movimentações de investimentos em planilhas; “assim facilitará o lançamento na Declaração”, diz o especialista.
A advogada tributarista Deborah Akemi Terrin des- taca ainda que é preciso se atentar às novidades que são trazidas pela Receita Federal e publicadas no site oficial. Afinal, falhas ao preencher informa- ções sobre investimentos em ações e fundos imo- biliários (FIIs) costumam ser comuns, mas devem ser evitadas.
-Fonte: Infomoney
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