A Receita publicou um comunicado respondendo sobre a tributação das criptomoedas e o questionamento tratava sobre a isenção de imposto de renda em operações com criptomoedas e quais seriam as regras para uma possível declaração.
Segundo o órgão, a criptomoeda será tributada somente em caso de ganho de capital nestas condições: “É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)”.
Uma das perguntas também questionava a compra das chamadas Stablecoins utilizando Bitcoin, ou seja, a aquisição de uma criptomoeda por outra. Neste exemplo qualquer outra moeda pode ser incluída no questionamento, até mesmo moedas de jogos virtuais ou qualquer outro ativo digital comprado com outra criptomoeda.
“O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas”, respondeu a Receita Federal.
-Fonte: Isto é
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